Não se escreve. Os romanos não tinham um sinal para representar o zero
porque simplesmente não precisavam representar o nada. Essa necessidade
só surgiu quando se criou um sistema numérico posicional, ou seja, um
sistema no qual a posição dos algarismos dá a eles valores diferentes.
Complicado, né?! Para entender direitinho, pense nos números 35 (numeral
arábico) e XI (11, em romanos). Agora inverta a posição dos algarismos e
terá 53 e IX (9). No número arábico, "3" representa três dezenas, no
primeiro caso, e três unidades, no segundo. Já no exemplo romano, "X"
representa uma dezena nos dois casos. Portanto, o sistema romano não é
posicional. "E daí?", pergunta você. Daí que, em um sistema posicional, o
zero faz toda a diferença. E ao perceber isso, os hindus revolucionaram
a matemática, criando uma representação numérica que possibilitou o
desenvolvimento de cálculos no papel - os romanos só faziam contas no
ábaco (aquele quadro cheio de bolinhas que correm de um lado para o
outro). "Há quem diga que o zero é uma das maiores invenções da
humanidade, por ter aberto espaço para a criação de todas as operações
matemáticas que conhecemos hoje", diz o matemático Luiz Imenes, autor do
livro Os Números na História da Civilização, entre outros. Na verdade,
embora os hindus sejam geniais, eles se aproveitaram de outra sacada de
gênio vinda dos babilônios. Foram eles que criaram o sistema posicional
e, como conseqüência, a noção de zero também. Para contar 301 ovelhas,
por exemplo, um pastor botava uma bolinha em um cesto que representava
as unidades, nenhuma no das dezenas e três no das centenas. Os
babilônios passaram isso para o papel (na época, uma tábua de barro) e
no lugar do "nenhuma bolinha" puseram um espaço vazio (3_1). Os hindus
aperfeiçoaram a idéia, criando um sinal para o zero (chamado shúnya). Aí
passaram a criação para os árabes, que inventaram o sistema que usamos
hoje.
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/como-se-escreve-zero-em-numeros-romanos
"Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic"
domingo, outubro 14, 2012
sexta-feira, outubro 12, 2012
Purgástico: Qual a diferença entre pessoa física e jurídica?
Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são
pessoas jurídicas. No Código Civil, existem muitas diferenças entre os
dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e
deveres. Segundo a advogada Carolina Defilippi, todo mundo é considerado
PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na Receita Federal.
Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e
com uma finalidade – que pode ser administração, prestação de serviços,
produção ou comercialização de produtos.
Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas na empresa
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-a-diferenca-entre-pessoa-fisica-e-juridica
Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas na empresa
QUEM É
Física
Todo ser humano que nasce com vida
Jurídica
País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos
ALGUNS DIREITOS
Física
Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República), tem direito a seu nome, privacidade e proteção
Jurídica
Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial
O QUE PRECISA
Física
É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento
Jurídica
É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal
PRINCIPAIS REGISTROS
Física
Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)
Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal
Física
Todo ser humano que nasce com vida
Jurídica
País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos
ALGUNS DIREITOS
Física
Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República), tem direito a seu nome, privacidade e proteção
Jurídica
Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial
O QUE PRECISA
Física
É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento
Jurídica
É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal
PRINCIPAIS REGISTROS
Física
Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)
Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-a-diferenca-entre-pessoa-fisica-e-juridica
quarta-feira, outubro 10, 2012
Purgástico: Qual a diferença entre liquidação e promoção?
A liquidação tem como objetivo acabar com o estoque. Já a promoção é uma
ação de venda em cima de um produto específico. A diferença é sutil,
afinal, ambas se referem a mercadorias ven- didas a preços mais baixos
do que o habitual. Mas uma loja entra em liquidação quando tem estoque
acumulado e precisa “liquidá-lo” para dar lugar a outros itens ou a uma
versão atualizada do mesmo produto. Lojas de roupas costumam fazer
liquidação, por exemplo, quando há uma nova coleção para chegar, na
troca de estação. A promoção, por outro lado, é mais voltada a momentos
em que se planeja uma estratégia de venda de determinado item por
motivos sazonais ou numa ação de marketing. Os objetos vendidos a “leve
3, pague 2” são exemplos de ação promocional.
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-a-diferenca-entre-liquidacao-e-promocao
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-a-diferenca-entre-liquidacao-e-promocao
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